Português: distintivo histórico ao Batalhão da Guarda Presidencial. O documento de criação do mesmo é a Portaria do Comandante do Exército com o seguinte texto:
- PORTARIA Nº 1.118, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010.
- Concede distintivo histórico ao Batalhão da Guarda Presidencial.
- O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, considerando o que prescreve o art. 11 das Instruções Gerais para a Concessão de Denominações Históricas, Estandartes Históricos e Distintivos Históricos às Organizações Militares do Exército (IG 11-01), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 580, de 25 de outubro de 1999, e de acordo com o que propõe a Secretaria-Geral do Exército, resolve:
- Art. 1º Conceder ao Batalhão da Guarda Presidencial, com sede em Brasília - DF, o distintivo histórico, conforme o modelo anexo.
Parágrafo único. O distintivo histórico terá a seguinte descrição: escudo português, contornos e filetes dourados; chefe cortado em duas faixas, sendo a superior vermelha e a inferior azul celeste, cores representativas do Exército, carregado com a abreviatura da denominação da organização militar em letras maiúsculas, em ouro; campo carregado com um escudo português, chefe verde, cor da Arma de Infantaria, carregado com dois fuzis cruzados, de ouro, em brocante um barrete frígio, em suas cores e ornamentos; campo esquartelado; primeiro quartel amarelo, cor da Casa de Habsburgo, em alusão a Dona Maria Leopoldina e carregado com as Armas do Império, em suas cores; segundo quartel branco, alusivo ao título de “Pacificador” e carregado com o brasão do Duque de Caxias, em suas cores; terceiro quartel verde, cor da Casa de Bragança, em alusão a D. Pedro I e carregado com um escudo circular, contendo a fronte de uma cabeça de leão dourada e bordadura azul, carregada com dezenove estrelas brancas, representativas das províncias brasileiras quando da proclamação da Independência; quarto quartel azul-celeste e vermelho, fendido por uma faixa verde e amarela, em referência à Faixa Presidencial, e, em brocante, uma coluna branca do Palácio da Alvorada.
- Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. (IN: Boletim do Exército nº 46, de 19 de novembro de 2010, páginas 10 e 11)